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Descrição do Serviço
É a porta de entrada para os serviços de assistência à saúde ofertados pelos parceiros da DISAE. O grupo de acolhimento é um momento de colocação de demandas espontâneas pelos/as estudantes. A partir da escuta das demandas dos/as estudantes, a equipe de referência avalia e faz os encaminhamentos possíveis ou solicita que o/a estudante retorne para mais encontros a fim de avaliar com mais cuidado a demanda. Os encaminhamentos podem ser para as unidades assistenciais da UFRJ parceiras da DISAE/PR7 ou a recomendação de unidades básicas de referência do território do estudante.
A DISAE não substitui os serviços e ações ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, o/a estudante deve manter cadastro atualizado na Unidade Básica de Saúde (Clínica da Família) no território em que mora.
A DISAE não realiza atendimentos de urgência e emergência, para esse serviço, orienta-se que o/a estudante busque atendimento na rede do SUS, ou em caso de dificuldade de locomoção acionar o SAMU pelo telefone 192.
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Forma de atendimento
Somente Presencial
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Principais etapas para o processamento do serviço
Os grupos de Acolhimentos são realizados por psicólogos e assistentes sociais da equipe da DISAE/PR7 em datas e horários a serem divulgados mensalmente no site da PR7. Não há necessidade de agendamento prévio e as vagas são preenchidas por ordem de chegada.
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Prazo máximo para prestação deste serviço
Não é possível estabelecer prazo máximo
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Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Estar com matrícula ativa e inscrição em disciplinas, na UFRJ, na Educação Básica, Graduação e Pós-Graduação.
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Locais e formas para eventual manifestação
E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br
Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.
Grupo de Acolhimento - DISAE
Atendimento
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Telefone(s):
- (21) 3938-0715
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Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- disae@pr7.ufrj.br
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Endereço(s) do serviço / Campus:
Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária , S/N
Cidade Universitária
Rio de Janeiro , RJ
Cidade Universitária
Setor responsável:
PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis
Horários:
Data e horário divulgado no site da PR7
Informações
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Público alvo
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Legislação
Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.
Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010
Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Politica Nacional de Humanização. 2003.
Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).