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Projeto Vida de Estudante - DISAE

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  • Descrição do Serviço

    O projeto é estruturado a partir de um grupo fechado, realizado semanalmente com os estudantes e visa construir estratégias de saúde e bem-estar com esses participantes, tendo em vista o percurso deles na graduação. Conta com o apoio de outras divisões da PR7: DIPED, DECULT e DAE.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    Acompanhar a divulgação na página da PR7.

    Realizar inscrição, via formulário on-line.

    Comparecer aos encontros

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    O projeto tem a duração de 5 semanas

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Ser estudante de graduação da UFRJ.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    E-mail: disae@pr7.ufrj.br ou atendimento@pr7.ufrj.br

    Presencial: Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária s/n - Cidade Universitária.

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0715
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • disae@pr7.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Praça Jorge Machado Moreira , S/N / Módulo da PR7 ao lado do SINTUFRJ na Praça da Prefeitura Universitária

    Cidade Universitária

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária

  • Setor responsável:

    PR7 - Pró-Reitoria de Polítcas Estudantis

  • Horários:

    Horário de atendimento ao público: 2ºf a 5ºf de 9 as 15h.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    • Boletim 26/2019. Proposta de Política de Atenção à Saúde mental do estudante da UFRJ;

    • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2010

    • Decreto nº 7.234/2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

    • Lei nº 12.711/2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

    • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    • RESOLUÇÃO Nº 02/2019 do Consuni. Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro;

    • Politica Nacional de Humanização. 2003.

    • Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007. Institui o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve