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ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES

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  • Descrição do Serviço

    Processo que objetiva investigar e analisar possíveis irregularidades na acumulação de cargos, empregos, funções e/ou proventos.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    SEPD

    Recebe documento que enseja a abertura do Processo – solicitação do servidor, memorando ou ofício de órgão oficial, denúncia, autua o processo no SEI e encaminha para a Seção de Pessoal da unidade do servidor para ciência do mesmo e apresentação de manifestação.

    2

    DP

    Convoca o servidor para ciência e apresentação de manifestação em até 10 dias, anexando os documentos que achar necessários. Após, encaminha o processo para a Seção de Procedimentos Disciplinares (PR4/SUPER/DVDD/SEPD)

    3

    SEPD

    Analisa a documentação, emite parecer fundamentado e encaminha para ciência e deliberação da Superintendência de Pessoal (PR4/SUPER)

    4

    SUPER

    Analisa o parecer da SEPD e delibera:

    Pela licitude da acumulação de cargos, indicando, se for o caso, pela confecção de portaria de licitude de acumulação;

    Pela não licitude da acumulação, indicando para que o servidor faça a opção por um dos cargos ou que se faça adequação de carga horária.

    5

    SEPD

    Se for indicada a licitude da acumulação, providencia a publicação em BUFRJ de portaria de licitude, a ser assinada pelo Pró-Reitor de Pessoal e encaminha para a Seção de Pessoal da Unidade para ciência do interessado.

    Se for indicada a não licitude, encaminha para a Seção de Pessoal da Unidade para que o servidor tome ciência e se inicie o prazo para opção ou para indicar a protocolização de alteração de carga horária.

    6

    Seção de Pessoal

    Em caso de licitude, convoca o servidor para ciência e devolve o processo para a SEPD.

    Em caso de não licitude, convoca o servidor para ciência e orientações para opção dos cargos ou adequação de carga horária. Tomadas as providências, encaminha para SEPD para reanálise

    7

    SEPD

    Analisa os novos documentos apresentados e, provada a licitude, toma as providências finais e comunica aos órgãos de controle e à administração que estão sanados os vícios. Após, arquiva o processo (PR4/ArquivoSEI)

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Fornecida pela Seção de Análise de Procedimentos Disciplinares

    Fato motivador da abertura do processo – solicitação do servidor, denúncia, ofício de apuração vindo de TCU, CGU ou Ministérios;

    Memorando de comunicação ao Departamento de Pessoal solicitando documentação a ser providenciada;

    Fornecida pelo interessado e pelo Departamento de Pessoal

    Declaração de acumulação de cargos públicos, privados e proventos;

    Grade Horária dos órgãos em que exerce atividade, explicitando os horários de entrada e saída, assinada pela área de pessoal dos órgãos;

    Nos casos em que se envolve recebimento de provento de aposentadoria e/ou pensão, comprovação de recebimento do benefício, indicando o cargo que deu origem;

    Nos casos em que há participação em empresa, cópia do contrato social, e de outros documentos que se fizerem necessários à comprovação de não violação do inciso X, do artigo 117, da Lei 8.112/1990;

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Divisão de Direitos e Deveres - direitosedeveres@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

    8:00 às 17:00

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 37, incisos XVI, alíneas, e XVII, §10, da Constituição Federal

    Art. 142, §3º, inciso II e III, da Constituição Federal

    Art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990

    Art. 118, art. 119 e art. 120, em sua totalidade, da Lei 8.112/1990

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve