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CERTIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO

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  • Descrição do Serviço

    Documento que atesta a condição do interessado como servidor aposentado da UFRJ, beneficiário de pensão civil ou de pensão alimentícia para efeito de comprovação junto a qualquer instituição público ou privada para quaisquer fins.

    A certificação, a pedido do interessado, poderá informar tempos de contribuição utilizados ou não na aposentadoria ou para fins de recebimento de abono de permanência em serviço bem como existência ou não de beneficiários de pensão.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1

    Requerente

    Dirige-se a Central de Atendimento da PR4 (PR4/SUPADM/CGP/ATND) portando documento de identidade;

    2

    ATND ou ATNPV

    Autua o processo no SEI e encaminha à:

    se Pensão Alimento - Seção de Pagamento de Ativos (PR4/SUPADM/CGP/DVPAG/SEPA)

    se Aposentadoria - Seção de Aposentados (PR4/SUPADM/CGP/DVAP/SEAP)

    se Pensão Civil - Seção de Pensionistas (PR4/SUPADM/CGP/DVAP/SEPE)

    3

    SEAP,

    SEPE ou SEPA

    Analisa o pedido e emite a certificação. Após:

    caso o interessado tenha manifestado interesse em receber a certificação por e-mail - envia cópia da certificação ao interessado e aguarda retorno do mesmo com a confirmação do recebimento. Após arquiva o processo (PR4/ArquivoSEI);

    caso o interessado tenha manifestado interesse em retirar a certificação em meio físico - convoca o interessado para comparecimento à Central de Atendimento e encaminha o processo a ela (PR4/SUPADM/CGP/ATND);

    4

    ATND ou ATNPV

    Aguarda o comparecimento do interessado para retirada do documento, realizando até 3 convocações se necessário, e após, arquiva o processo (PR4/ArquivoSEI);

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades é permitido apenas ao titular, exceto em caso de falecimento ou ausência deste, quando o direito passa a assistir ao cônjuge ou companheiro, descendentes (filhos) ou ascendentes (pai/mãe).

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Central Atendimento de Pessoal - atendimento.pessoal.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 5º, XXXIII e XXXIV, ‘b’ da Constituição Federal/1988

    Art. 55, do Decreto nº 7.724/2012 (que regulamenta a Lei 12.527/2011)

Pesquisa de satisfação

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