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HABILITAÇÃO DE PENSÃO

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  • Descrição do Serviço

    É o benefício previdenciário ao qual fazem jus os dependentes, por morte do servidor, nas hipóteses legais.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1º Requerente faz solicitação à Central de Atendimento de Pessoal;

    2º Central de Atendimento de Pessoal confere a documentação exigida, autua o processo e o encaminha à Seção de Pensionistas (SEPE/DVAP);

    3º SEPE/DVAP analisa a documentação, comunica-se com o requerente para sanar eventuais faltas de documentos e encaminha o processo à CGP;

    4º CGP delibera e encaminha o processo à SEPE/DVAP;

    5º SEPE/DVAP emite ofício para requerente abrir conta-salário em um dos bancos conveniados, produz a portaria de concessão de pensão e a envia para assinatura da pré-reitoria e posteriormente para publicação no DOU. Em seguida implanta o benefício no sistema e encaminha o processo à SEPAV/DVPAG;

    6º SEPAV/DVPAG realiza os acertos financeiros e encaminha o processo ao SEPE/DVAP;

    7º SEPE/DVAP inclui o processo no sistema E-Pessoal. Em caso de haver exercícios anteriores, convoca o requerente para assinatura de termo de compromisso e em seguida emcaminha o processo à SEPAV/DVPAG para desbloqueio sistêmico. Se não houver exercícios anteriores, SEPE/DVAP informa o requerente sobre a implantação do benefício e encaminha o processo para o Arquivo.

    8º Caso o processo tenha sido remetido à SEPAV/DVPAG, esta realiza o desbloqueio sistêmico e encaminha o processo à SEPE/DVAP.

    9º SEPE/DVAP informa o requerente sobre a implantação do benefício e encaminha o processo para o Arquivo.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    Verificar com o setor responsável.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    Requerimento de pensão, fornecido na Central de Atendimento de Pessoal.

    Termo de opção, em caso de acumulação de benefícios.

    Termo de responsabilidade para o caso de exercícios anteriores (será fornecido após a concessão do benefício, quando houver necessidade).

    Ofício de abertura de conta-salário (será fornecido somente após a concessão do benefício, para ser preenchido pela instituição bancária com o número da conta, agência e carimbo do gerente).

  • Locais e formas para eventual manifestação

    aposentadoepensionista@pr4.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • atendimento@pr4.ufrj.br
  • Setor responsável:

    PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal

  • Horários:

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Art. 217 da Lei 8112/90

    lei 8.112 art 217

    Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015

    lei 13.315

    Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019

    Art. 23 da Emenda Constitucional 103/19

    § 1º, § 2º I,II, § 3º

    art 23

    Art. 24 da Emenda Constitucional 103/19

    § 1º I, II, III, § 2º I, II, III, IV, § 3º, § 4º, § 5º

    art 24

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve