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Bolsa PBPDI (Programa de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento Institucional)

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  • Descrição do Serviço

    O Programa de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento Institucional - PBPDI disponibiliza anualmente bolsas exclusivamente para alunos de graduação da UFRJ, com matrícula ativa, para participação em atividades e projetos institucionais de desenvolvimento em setores da administração central da UFRJ.

    A participação do aluno neste Programa deve ocorrer em atividade compatível com o seu curso de graduação, visando complementar a sua formação acadêmica.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1. Entrega da solicitação de cotas de bolsas para os Projetos de Desenvolvimento Institucional;

    2. Análise pela Comissão de Acompanhamento do Programa de Projetos de Desenvolvimento Institucional - CAPPDI, das solicitações;

    3. Análise e aprovação, pelo CEG - Conselho de Ensino de Graduação, do Relatório de Distribuição de cotas, da CAPPDI;

    4. Divulgação do resultado dos Projetos beneficiados e das cotas de bolsas/áreas de conhecimento;

    5. Interposição de recursos das solicitações não atendidas, na DIA/PR1;

    6. Divulgação do Resultado dos Recursos

    7. Inscrição dos estudantes, candidatos às bolsas;

    8. Seleção de alunos candidatos às bolsas

    9. Entrega, pelo Coordenadores-responsáveis, da relação final dos alunos selecionados e da documentação dos classificados à DIA/PR1;

    10. Entrega de relatórios de atividades/avaliações ao final do exercício.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    De acordo com o cronograma previsto no Edital do PBPDI - Programa de Bolsas em Projetos de Desenvolvimento Institucional, emitido e publicado anualmente.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    As solicitações deverão ser enviadas em formulário que estará disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação/PR1 (graduacao.ufrj.br) e deverão incluir:

    1 - O Projeto de Desenvolvimento com os objetivos e as justificativas;

    2 - O pedido de quota de bolsas e planos de trabalho e atividades correspondentes a cada solicitação, especificando a área de conhecimento em que se aplica;

    3 - Propostas dos critérios de seleção a ser utilizados na indicação dos bolsistas;

    4 – A modalidade de bolsa PBPDI requerida, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo bolsista dentro do projeto, que serão assim estabelecidas:

    Bolsa PBPDI I - concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, objetivando a iniciação da formação na execução de Projetos de Desenvolvimento Institucional relacionados à sua área de formação;

    Bolsa PBPDI II - concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, objetivando o aprimoramento da formação na execução de Projetos de Desenvolvimento Institucional relacionados à sua área de formação.

    Bolsa PBPDI III - concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, objetivando a consolidação da formação na execução de Projetos de Desenvolvimento Institucional relacionados à sua área de formação.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0677
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • pbpdi@pr1.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.

    Cidade Universitária - Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária - Fundão

  • Setor responsável:

    PR1- Pró-Reitoria de Graduação

  • Horários:

    Das 10 às 15 horas.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Resoluções CEG 04/2009; Lei 9.784/99; Lei 12.527/11; Artigos 5º, XXXIII e 37 da CRFB/88.

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve