search

Bolsa PIBIAC (Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural)

3510 visualizações
  • Descrição do Serviço

    O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural - PIBIAC/UFRJ visa promover e incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza ou que envolvam atividade artístico-cultural, inclusive os de caráter interdisciplinar e interdepartamental.

  • Forma de atendimento

    Somente Presencial

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1. Solicitação de bolsas na plataforma do PIBIAC

    2. Manifestação dos consultores ad hoc sobre a impossibilidade de avaliação

    3. Distribuição das solicitações aos consultores/avaliadores

    4. Avaliação, na plataforma do PIBIAC, das solicitações pelos consultores/avaliadores ad hoc

    5. Julgamento das Solicitações pela Comissão PIBIAC

    6. Análise e aprovação, pelo CEG - Conselho de Ensino de Graduação, do Relatório de Distribuição de cotas, da Comissão PIBIAC/CEG

    7. Divulgação do resultado da distribuição das cotas de bolsas

    8. Interposição de Recurso das solicitações não atendidas, através do email pibiac@pr1.ufrj.br, à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ

    9. Análise dos Recursos pela Comissão PIBIAC/CEG

    10. Análise e aprovação no Conselho de Ensino de Graduação - CEG dos Recursos

    11. Divulgação do resultado dos Recursos

    12. Registro na plataforma do PIBIAC, opção “Editar Bolsas”, dos alunos-bolsistas inicialmente selecionados e com os dados completos

    13. Registro do relatório de atividades dos bolsistas ao final do exercício e das Comprovações de participação da Jornada GM, na plataforma PIBIAC.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    De acordo com o cronograma previsto no Edital do PIBIAC - Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural, emitido e publicado anualmente.

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    As solicitações de bolsas deverão ser registradas na página eletrônica http://pibiac.ufrj.br.

    O proponente deverá acessar a mesma página eletrônica para:

    a) corrigir ou complementar, se necessário, os seus dados pessoais;

    b) registrar parecer sobre os projetos que lhe caibam como consultor ad hoc;

    c) vincular cada solicitação de bolsas a um projeto cadastrado, informando a data e a instância acadêmica ou administrativa no qual o mesmo foi aprovado;

    d) registrar, para cada Plano de Atividades, o número de bolsas solicitadas;

    e) justificar sua eventual não participação, ou de seus alunos-bolsistas, na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Tecnológica, Artística e Cultural 2017 (exclusivamente para projetos em andamento);

    f) indicar as palavras-chaves relativas ao seu projeto de Iniciação Artística e Cultural.

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, da comunidade interna ou externa, que desenvolva alguma relação com a Universidade pode levar a sua manifestação à Ouvidoria-Geral da UFRJ. A Ouvidoria disponibiliza diferentes meios de acesso ao cidadão: carta, telefone, correio-eletrônico, atendimento presencial e, prioritariamente, através do site www.ouvidoria.ufrj.br. No portal da Ouvidoria existe um sistema que permite o cadastramento de informações pelo usuário através da opção “MANIFESTAÇÃO”/”CADASTRO”, disponível neste link: (http://www.ouvidoria.ufrj.br/index.php/cadastro).

Atendimento
  • Telefone(s):
    • (21) 3938-0677
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • pibiac@pr1.ufrj.br
  • Endereço(s) do serviço / Campus:

    Av. Athos da Silveira Ramos , 274 / Edifício do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza – CCMN, Bloco A, 2º andar.

    Cidade Universitária - Fundão

    Rio de Janeiro , RJ

    Cidade Universitária - Fundão

  • Setor responsável:

    PR1- Pró-Reitoria de Graduação

  • Horários:

    Das 10 às 15 horas.

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Resoluções CEG 05/2004; Lei 9.784/99; Lei 12.527/11; Artigos 5º, XXXIII e 37 da CRFB/88.

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve