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Direitos Autorais

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  • Descrição do Serviço

    Os Direitos Autorais são regulados pela lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Escola de Belas Artes faz o registro de obras de artes visuais.

    O certificado de registro autoral é uma medida de cautela, com a finalidade de declarar o direito do autor, sendo recomendável, sobretudo quanto à autoria de determinada criação. Esse serviço possibilita a proteção de obras pertencentes ao domínio das artes e que tenham originalidade e não estejam em domínio público.

    O setor de Direitos Autorais da Escola de Belas Artes foi criado em 10 de março de 1917 e, em 2023, contam aproximadamente 79 mil registros. Estão aí incluídos os registros de joias, personagens de quadrinhos, logomarcas, fotografias, pinturas, aquarelas, gravuras, esculturas, desenhos e litografias, entre outros.

  • Forma de atendimento

    Somente Online

  • Principais etapas para o processamento do serviço

    1) O registro é solicitado exclusivamente pelo e-mail registroautoral@eba.ufrj.br, a partir dos procedimentos discriminados em direitosautorais.eba.ufrj.br

    2) Verificação pelo setor da documentação apresentada;

    3) Recebimento do número de protocolo e posterior digitalização da documentação;

    4) Inserção da documentação no sistema SEI;

    5) Confecção do certificado do registro de direito autoral;

    6) Assinatura do certificado pela Direção da Escola de Belas Artes;

    7) Envio do certificado para o correio eletrônico disponibilizado no formulário.

  • Prazo máximo para prestação deste serviço

    18 meses

  • Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço

    O registro pode ser solicitado pelo autor da obra visual ou por representantes legais do requerente. Caso o autor deseje ceder os direitos patrimoniais, acesse a página "Registro com Cessão". A seguir os procedimentos, as indicações do que deve conter em cada solicitação de registro e orientações importantes sobre cada documento.

    1. PROCEDIMENTOS INICIAIS

    As solicitações de registro, a partir de 01 de fevereiro de 2022, serão recebidas exclusivamente por correio eletrônico, não sendo mais necessário o envio da documentação física para nossa caixa postal. Para tanto, faz-se importante seguir obrigatoriamente as diretrizes elencadas nesta página.

    2. O QUE DEVE CONTER O PEDIDO?

    a) Requerimento devidamente preenchido;

    b) Comprovante original do pagamento;

    c) Cópia da identidade do(s) autor(es);

    d) Duas reproduções idênticas da obra visual, sendo:

    a primeira reprodução disposta em papel A4, legível e assinada pelo(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório da assinatura do(s) autor(es) ;

    a segunda reprodução, sem assinatura, com melhor qualidade de imagem, para inserção desta no certificado de registro.

    f) Em caso de solicitação realizada por representante(s) legal(is), o pedido de registro deve também conter uma procuração original (ou cópia autenticada em cartório) com reconhecimento de firma da assinatura do(s) autor(es) (ou assinatura digital, certificada pela ICP Brasil) e indicação de prazo de validade da mesma.

    2.1 | REQUERIMENTO

    Requerimento para download: WORD | PDF

    Preencha corretamente o requerimento. As informações prestadas neles são de inteira responsabilidade do requerente;

    Não é permitido descaracterizar ou alterar o requerimento. Não receberemos solicitações de registro com o arquivo descaracterizado/alterado;

    Não registramos músicas, partituras musicais, livros ou textos, mapas, símbolos nacionais, ou unicamente textos e desenhos que lembrem a bandeira ou outros símbolos nacionais;

    Em caso de preenchimento do requerimento à caneta, deve ser utilizado obrigatoriamente a letra de imprensa (letra de fôrma);

    Em caso do autor ser menor de 18 anos , deverá ser assistido por responsável que assinará o requerimento e encaminhará, junto à documentação, a declaração de responsabilidade;

    No caso do requerente ser estrangeiro e não tiver CPF, deverá apresentar o número do passaporte no campo “identidade” do requerimento;

    Havendo um segundo autor, é obrigatório o preenchimento do campo 2.1 e os dois autores, na inexistência de um representante legal, assinarão o requerimento;

    Havendo mais de dois autores, duplicar o requerimento para cada co-autor existente;

    O requerimento deve ser assinado de forma manuscrita (sem necessidade de reconhecimento de firma) ou com assinatura digital (certificada pela ICP Brasil);

    O requerimento deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.

    2.2 | COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    VALOR DO REGISTRO: R$150,00

    O pagamento deve ser realizado pela modalidade "depósito identificado" ou transferência via TED/DOC, a partir dos dados discriminados abaixo:

    Depósito bancário identificado (papel):

    Banco do Brasil (001)

    Fundação Universitária José Bonifácio

    C/C 957.333-X | Agência 2234-9

    Cód. da Apostila: 15.835-6

    O depósito identificado só é acatado e efetivado na conta/processo destino da Fundação José Bonifácio quando efetuado conforme a seguir:

    1º) Tem que ser feito na “boca do caixa”, ou seja, dentro da agência, no guichê. E não deve ser efetuado no auto atendimento e/ou via internet;

    2º) Tem que ser efetuado em espécie (R$);

    3º) Deve conter o código identificador (número da apostila), neste caso: 15.835-6.

    Transferência via TED ou DOC:

    Banco do Brasil (001)

    Fundação Universitária José Bonifácio

    C/C 957.333-X | Agência 2234-9

    CNPJ: 42.429.480/0001-50

    No recibo gerado após o pagamento é necessário conter o número de autenticação bancária;

    Qualquer erro nos dados do pagamento pode acarretar a perda do valor pago e devolução do pedido de registro;

    O comprovante deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.

    2.3 | IDENTIDADE

    A cópia da identidade deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.

    2.4 | REPRODUÇÃO DA OBRA

    Primeira reprodução da obra

    A primeira reprodução da obra deve conter a assinatura do(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório.

    A reprodução pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil.

    A primeira reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.

    Segunda reprodução da obra

    No ato de digitalização da primeira reprodução da obra a imagem perde, muitas das vezes, suas cores, seu formato e sua legibilidade. Para tanto, solicitamos que para este segundo documento seja enviado a reprodução da obra, sem assinatura, em formato digital e em boa resolução, a fim de ser inserida no certificado do registro.

    A segunda reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.

    2.5 | PROCURAÇÃO

    A procuração deve conter o reconhecimento de firma em cartório da(s) assinatura(s) do(s) autor(es) e indicação de prazo de validade;

    A procuração pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil;

    Não aceitaremos procuração com assinatura digitalizada;

    Quando no processo de registro houver procuração em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado;

    A procuração deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.

    3. PARA ONDE E COMO DEVEM SER ENVIADOS OS DOCUMENTOS?

    Os documentos devem ser enviados separados e em formato PDF para o correio eletrônico registroautoral@eba.ufrj.br .

    Para cada solicitação de registro deve ser enviado um e-mail com a documentação solicitada. Caso haja mais de 10 solicitações, podemos receber todas em um mesmo e-mail, contudo cada solicitação deve ter sua documentação disposta em apenas um único PDF.

    Em até 14 dias o requerente receberá um e-mail de confirmação do setor com informações sobre as próximas etapas do processo.

    As solicitações de registro enviadas para o e-mail registroautoral@eba.ufrj.br que terão pedidos de retificação e/ou envio de outros documentos resolvidas em menos de 30 dias, receberão a data de registro do primeiro e-mail enviado de solicitação. As que ultrapassarem o prazo de 30 dias para a solução das pendências, receberão a data de registro do último e- mail enviado com documentação completa.

    As solicitações de registros, após documentação conferida, estão sendo inseridas no portal SEI UFRJ. O certificado do registro será enviado para o e-mail informado no requerimento.

    A qualquer momento do processo de registro pode ser solicitado o envio, por caixa postal, da documentação física original para análise de autenticidade.

    Para mais informações, entre em contato pelo e-mail : registroautoral@eba.ufrj.br

    Mais informações em direitosautorais.eba.ufrj.br

  • Locais e formas para eventual manifestação

    Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, enviar e-mail para registroautoral@eba.ufrj.br

Atendimento
  • Telefone(s):
  • Email(s) do setor responsável pelo serviço:
    • registroautoral@eba.ufrj.br
  • Setor responsável:

    Escola de Belas Artes

  • Horários:

    10h - 16h

Informações
  • Público alvo
  • Legislação

    Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Pesquisa de satisfação

Disponível em breve