-
Descrição do Serviço
A Escola de Negócios Coppead foi pioneira na internacionalização do ensino de gestão empresarial no Brasil. Essa cultura orienta todas as suas vertentes e atividades, com uma sólida e qualificada atuação internacional.
A Escola tem parcerias com escolas de negócios de renome e credenciadas internacionalmente em quatro continentes, estabelecendo diversos projetos, tais como:
● Acordos de intercâmbio para os alunos de MBA em tempo integral;
● Professores visitantes;
● Projetos multiculturais;
● Oportunidades de Dupla Grau para o MBA Executivo;
● Módulos internacionais para o Programa de MBA Executivo
A Vice-Diretoria de Relações Internacionais (VDRI) é responsável pelos acordos de intercâmbio e parcerias internacionais. Para saber mais visite o portal: https://www.coppead.ufrj.br/international-affairs-office/
Para estabelecer um acordo de cooperação internacional entre em contato com o Setor de Acordos e Programas (internationaloffice@coppead.ufrj.br) ou com o Setor de Intercâmbio (exchangeprogram@coppead.ufrj.br).
-
Forma de atendimento
Somente Online
-
Principais etapas para o processamento do serviço
Variável conforme a natureza do acordo.
-
Prazo máximo para prestação deste serviço
Consultar Setor de Acordos e Programas (internationaloffice@coppead.ufrj.br); Consultar Setor de Intercâmbio (exchangeprogram@coppead.ufrj.br).
-
Informações, requisitos e documentos necessários para acessar este serviço
Variável conforme a natureza do acordo.
-
Locais e formas para eventual manifestação
internationaloffice@coppead.ufrj.br ou exchangeprogram@coppead.ufrj.br
Acordos de Cooperação Internacional
465 visualizações
Atendimento
-
Telefone(s):
- (21) 3938-9802
-
Email(s) do setor responsável pelo serviço:
- internationaloffice@coppead.ufrj.br
-
Setor responsável:
COPPEAD - UFRJ
-
Horários:
das 8h às 16h
Informações
-
Público alvo
-
Legislação
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ N° 77, DE 1° DE JULHO DE 2022: https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_77_de_2022.pdf
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFRJ N° 91, DE 15 DE JULHO DE 2022: https://consuni.ufrj.br/images/Resolucoes/Resolucao_91_de_2022.pdf